A quem o jornalista presta contas? E a fonte, a quem responde?
Max Weber (*) ocupou-se disso na palestra que proferiu em 1919, na Universidade de Munique, indicando que uma ação ética ajusta-se a duas orientações ou responsabilidades, que diferem entre si: a convicção e a consequência.
A primeira se fixa nos princípios e tem caráter deontológico. Regula-se por normas e valores aplicados à prática profissional, independentemente das consequências que possa provocar.
Refere-se à ética do dever, quando se está absolutamente convicto sobre algo. Trata-se do compromisso com a verdade, objetividade.
Ao contrário da ética tradicional, não segue a cartilha do certo e do errado, mas a ponderação de um caráter incorporado por alguém.
Ou seja, uma ação bem intencionada pode produzir consequências desastrosas, mas isto não é responsabilidade do jornalista e sim das evidências que não se confirmaram ou dos equívocos das fontes de informação.
Já a ética da responsabilidade relaciona um fato à causa final, tem caráter teleológico, ensina Weber. Centra-se nas consequências, nos resultados, na avaliação dos riscos.
Embora o jornalista seja responsável pelo conteúdo e reflexo fiel dos fatos, ele não se guia pela responsabilidade das consequências.
Tome-se o caso da Escola Base, em que os jornalistas, convictos de um caso de pedofilia e movidos pelo sensacionalismo, provocaram a depredação e saque da escola, prisão dos donos e degradação de suas vidas e de crianças, em março de 1994.
Ao final, provou-se que a denúncia não tinha fundamento, mas pelo que se sabe, os jornalistas não foram responsabilizados por isso, somente as empresas, após 14 anos, – Folha de S. Paulo, IstoÉ, O Estado de S. Paulo e TV Globo – foram condenadas a pagar indenizações às vítimas.
Então, confirma-se a frase de Weber: “A responsabilidade pelas consequências não cabe a mim, mas a quem eu presto os serviços”.
Do ponto de vista do jornalismo há de se diferenciar os conceitos de responsabilidade e responsabilização. Em geral, o jornalista é responsável pelo que faz; mas nem sempre é responsabilizado pelo seu erro.
Isto é, sua responsabilidade esgota-se ao revelar o que considera verdadeiro, por isso não condiciona a veiculação de uma verdade relevante às possíveis consequências, ainda que saiba qual seriam os efeitos.
O jornalista exerce uma função pública, para a qual não foi eleito, servindo simultaneamente aos interesses públicos e à organização privada que vende a notícia e gera lucros.
Há, inclusive, quem defenda a eleição para jornalista, o que colocaria a imprensa acima dos poderes constituídos e da pressão social.
Mas há um mandato constituído por um contrato social tácito, que legitima e delega ao jornalista a tarefa de representar o público perante os diversos poderes (político, econômico, social, cultural, religioso), para que estes prestem conta à sociedade.
A legitimidade do jornalismo está associada à credibilidade dos jornalistas, que por sua vez, está vinculada ao público em relação à qualidade da informação que recebe.
Mas, a imputabilidade que o jornalista invoca aos outros, também se aplica a si próprio, como vogal do tribunal da opinião pública.
Igualmente os meios de comunicação assumem responsabilidades públicas na distribuição social da informação, mas põem-se a serviço do seu público, pois dele buscam audiência e lastro para o seu espaço publicitário.
Já a fonte de notícias segue a ética das consequências e a sua responsabilidade está vinculada ao resultado do que informa ou não.
Segue um modo singular de dizer, com base nos seus interesses, não necessariamente na verdade, mas na credibilidade.
Fala positivamente de si e, eventualmente, de forma negativa ou neutra de outrem, para validar o que comunica.
As empresas estão continuadamente expostas às questões éticas e sociais, como responsabilidades ambiental, produtos nocivos, desempenho, propaganda enganosa, sonegação de informação e impostos, entre outras
Afinal, as empresas não competem apenas pelo mercado, mas também para conquistar uma boa reputação.
(*) WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. 15. ed. São Paulo: Cultrix, 2004.
[...] Ética do dever, da consequência, da convicção… o pesquisador do objETHOS Aldo Antonio Schmitz reflete sobre essas dimensões morais no seu blog Quando as fontes pautam. [...]