Os códigos de ética e deontológicos vigiam os jornalistas, os meios de comunicação e as fontes de notícias.
Os primeiros códigos sobre jornalismo apareceram no começo do século XX, inicialmente na França (1918), Estados Unidos (1923), Suécia (1923), Finlândia (1924), Itália (1928), Noruega (1936) e Inglaterra (1938).
Entre os códigos, destaca-se a Declaração dos Deveres e Direitos dos Jornalistas, conhecida com Declaração de Munique, por ser criada naquela cidade alemã, em 1971, por sindicatos e federações da União Europeia e adotada no ano seguinte pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ), sediada em Bruxelas.
No âmbito internacional também são influentes os códigos da Associação Mundial de Jornais (WAN), da Sociedade Americana de Editores de Jornais (ASNE) e a Declaração de Chapultepec, assinada nesta cidade mexicana em 1994, pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) em defesa da liberdade de imprensa.
No Brasil, os códigos deontológicos concorrem com os códigos de ética e de autorregulamentação das entidades patronais e os manuais de redação dos veículos.
O código de ética dos jornalistas brasileiros, reformulado pela Fenaj em 2007, trata do direito à informação, conduta e responsabilidade do jornalista e relações profissionais.
Uma das novidades na última edição desse código é a instituição da “cláusula de consciência”, pela qual nenhum jornalista é obrigado a executar quaisquer tarefas sobre o que não concorda.
Alerta que essa cláusula “não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas”.
Nota-se a proliferação de códigos, que utilizam a estratégica da ética: fixar suas próprias normas para dissuadir os poderes públicos de intervir na regulamentação.
As organizações midiática contemporânea arrogam a si a prerrogativa de criar suas próprias leis, as autorregulamentações, a exemplo do propósito da Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Recentemente a ANJ anunciou que pretende evolver o seu código de ética em uma autorregulamentação em parceria com a Associação Brasileira dos Editores de Revistas (Aner).
Aliás, estes dois códigos são semelhantes, inclusive na síntese, coincidindo nos propósitos de defender a democracia, liberdade de imprensa, independência editorial, sigilo de fonte, diferenciação entre editorial e propaganda, além dos direitos à informação, privacidade e à resposta.
Já o código de ética da radiodifusão brasileira, editado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) avança na definição da programação, publicidade e noticiário, bem como nas normas de conduta.
Também a Associação Brasileira de Agências de Comunicação (Abracom) instituiu em 2004 o seu código, comprometendo-se a respeitar os códigos de conduta dos jornalistas e da imprensa.
Pelo seu código, as agências se obrigam a não “disseminar informações falsas, enganosas ou que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis”.
Também veta formas de abordagem aos jornalistas que comprometam a atividade de assessoria de imprensa.
Ao contrário das entidades de classe da imprensa, a Abracom define e explicita a postura das agências no relacionamento com a concorrência, clientes, comunidade, funcionários, além da mídia.
As organizações privadas, pressionadas pela economia de mercado, são impelidas ao diálogo com todos os seus públicos.
Delas espera-se um relacionamento ético e transparente, incluído os meios de comunicação. A governança corporativa impõe às empresas a adoção de princípios éticos em seus negócios, até então restritos à responsabilidade social e ambiental.
Inspiradas na lei Sarbanes-Oxley, editada pelo governo americano em 2002, para garantir uma auditoria confiável, as empresas estão empenhadas a prestar contas, de acordo com o conceito de accountability (responsabilização), relacionado à esfera ética, incluindo a obrigação de informar e explicar suas ações, decisões e políticas implementadas.
Também os principais meios de comunicação buscam legitimar o seu discurso, editando seus manuais de ética, redação e estilo, alguns transformados em livros.
A parte ética e deontológica desses manuais ocupam poucas páginas e suspeita-se que surta efeito para o público, embora asfixie os jornalistas com tantos códigos e manuais.
Aliás, a adoção de um código de ética não imuniza um veículo de comunicação de cometer deslizes e delitos.
Deve-se entender que a ética não é mordaça. “O que ela pede não é menos notícia, mas melhor notícia”, prega o manual do jornal O Globo.
Outra figura fiscalizadora, que se intitula defensor do público nos meios de comunicação, é o ombudsman.
Ele observa e critica as falhas de seu e de outros veículos, pondo-se no lugar do público, de quem recebe e analisa as suas queixas.
Caio Túlio Costa foi o primeiro ombudsman da imprensa latino-americana, na Folha de S. Paulo, inicialmente em 1989 e 1990.
A par dessas ferramentas, a própria sociedade e os observatórios de mídia, a exemplo do objETHOS, vigiam os jornalistas, os meios de comunicação e as fontes de notícias.