Quando os dados, informações e declarações são publicadas de forma errada na mídia, a fonte atingida pode exigir a retificação da notícia ou direito de resposta.
Aliás, a revisão de uma informação incorreta configura-se em regra elementar do trabalho jornalístico.
Uma notícia pode ser desmentida, corrigida ou completada, porque a certeza e a pretensão à verdade são frágeis.
Afinal, não há veículo nem jornalista que não erra. Os sérios e rigorosos, distinguem-se dos outros ao reconhecerem os erros.
Alguns veículos reservam um espaço para as correções, explicitando o equívoco cometido.
Esse espaço geralmente é discreto, nunca no mesmo tamanho e destaque da informação incorreta.
Além da retificação, a fonte pode pleitear o direito de resposta, normalmente pela via jurídica.
Este pleito ocorre pela Justiça porque o direito de resposta não se vincula à verdade, mas à defesa de quem se sente atingido, ou seja, o direito de alguém em defender a sua versão dos fatos.
Dessa forma, o direito e a deontologia colidem.
Em 2009 o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa, que previa o direito de resposta.
Agora, as pessoas e organizações envolvidas ou mencionadas injustamente em matérias jornalísticas devem recorrer à Constituição Federal.
Tramita desde 1995, no Congresso Nacional, um projeto de lei que regulamenta esse direito, cujo texto preliminar mantém praticamente os mesmos vícios e inconsistências.
Raramente um jornalista perde um processo judicial, beneficiado pela presunção da convicção, lentidão da Justiça e sua rápida prescrição.
Quando a fonte ganha ou perde, normalmente torna-se antipática perante a classe jornalística e a sociedade.
A publicação da sentença nunca é redigida nem editada seguindo as técnicas do jornalismo, mas num linguajar jurídico enfadonho para o público.
Também é agravado pelo retorno ao tema desagradável à fonte.
Tampouco restaura a sua credibilidade e reputação perante a opinião pública.
Normalmente a fonte é condenada ao ostracismo.
Portanto, há dúvidas sobre a eficácia de qualquer direito de resposta.
Sigilo de fonte será o tema da próxima postagem.