Várias questões éticas envolvem as relações dos jornalistas com as fontes, uma delas é o sigilo.
A regra básica do jornalismo está na citação explícita da fonte.
Por isso, o repórter deve, primeiro, convencer o interlocutor a assumir o que diz.
Se não for possível, a fonte pode obter a garantia do sigilo, com a confirmação das informações fornecidas.
Muitos veículos não publicam sem essa confirmação. Outros, consideram a confiabilidade do informante.
O sigilo protege explicitamente a fonte, ou seja, o jornalista que recebe a informação confidencial é autorizado a utilizá-la, desde que não revele a sua origem.
Mas a fonte pode exigir que não se publique, servindo então, a informação, como uma sugestão de pauta e ponto de partida para a apuração dos fatos.
Enfim, “é direito do jornalista resguardar o sigilo de fonte”, contempla o artigo quinto do código de ética dos jornalistas brasileiros da Fenaj.
No Brasil, não há norma jurídica que imponha a quebra do sigilo.
Ampara-se na Constituição Federal, que resguarda “o sigilo de fonte, quando necessário ao exercício da profissão” (artigo 5º, inciso XIV).
Entende-se que o jornalista, ao omitir a fonte, assume o que foi revelado por ela, respondendo civil e criminalmente.
Geralmente a fonte sigilosa revela informações de interesse público. Mas também pode lançar calúnias, difamações, boatos e intrigas para medir reações.
Por isso, para falar em off (off-the-record) é preciso que o informante esteja investido do estatuto de fonte.
O segredo está vinculado à relação contínua de confiança da fonte com o repórter.
Pressupõe-se que o repórter, ao receber a informação sigilosa, esteja identificado como tal e exercendo a função.
Conversas em ambiente familiar, informal ou mesmo quando o repórter esconde a sua identidade não são consideradas sigilosas.
Portanto, não se concebe como infração de sigilo as indiscrições de um jornalista, embora questionáveis do ponto de vista ético.
Em alguns casos, o jornalista vive o dilema de manter em sigilo ou não uma informação sobre um crime dada em off.
São dois deveres, mas a regra geral é a de manter o sigilo profissional e não revelar o segredo, nem em juízo.
Algumas fontes secretas recebem cognomes, como a figura lendária do “Garganta Profunda” (Deep Throat).
O anonimato foi mantido pelos repórteres Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, durante o caso Watergate, em 1972 e revelado, 33 anos depois, como sendo o vice-presidente do FBI na época, Mark Felt.
O codinome advém do filme pornográfico americano Deep Throat (Garganta Profunda), lançado na mesma época do escândalo que levou à renúncia de Richard Nixon da presidência dos EUA.
Também tem ligação com a expressão jornalística on deep background, quando a fonte não é nomeada nem há indicação da sua identidade funcional.
[...] (publicado originalmente no blog do autor) [...]