O respeito à dignidade humana e a proteção à honra estão igualmente contemplados no direito civil e na deontologia dos jornalistas.
Embora a ética profissional tente preservar os jornalistas dos rigores da lei, perante a sociedade prevalecem as obrigações legais.
O direito ou a invasão de privacidade é um dos temas dos códigos de deontologia em todo o mundo.
É preciso delimitar o que é vida íntima, privada e pública.
Na intimidade, o que acontece é velado e comunicável somente por iniciativa dos envolvidos.
Ao contrário da esfera pública, que além de ser do conhecimento de todos, pode-se divulgar sem autorização.
Na esfera privada compartilham-se os fatos e eventos com um número restrito de pessoas, logo, não são secretos, embora não se tenha a intenção de tornar público.
Mesmo que esses três conceitos sejam claros na teoria, torna-se complexa a sua delimitação na prática, variando conforme as pessoas e as circunstâncias.
Em geral, os entendimentos de vida íntima e pública são consensuais.
Mas quanto à privacidade, há opiniões, não consenso.
Para alguns, quem se expõe em lugar público, perde a privacidade.
Há quem defenda que, mesmo as aparições públicas são privadas, quando não ficar caracterizado um fato notório de interesse ou interferência pública.
Para outros, as personalidades públicas e as celebridades perdem parte do direito à privacidade.
Mas, quais são os limites para a investigação jornalística?
Na hora de obter as informações, os jornalistas se acham no direito de utilizar alguns procedimentos que geram conflitos.
É discutível o uso de disfarce ou se identificar com outra profissão, que não a de jornalista.
Também é suscetível de discussão o uso de microfone ou câmara oculta, gravar sem avisar e entrar em ambientes privados sem autorização.
Os códigos deontológicos dos jornalistas aprovam o uso excepcional desses recursos, no caso de denúncia pública, quando os fins justificam os meios.
Afinal, o jornalista, investido de representante da sociedade, credencia-se a estar onde o público não pode estar.
Em relação à invasão de privacidade, seu mais recente post, vale a pena refletir sobre o comportamento da mídia brasileira em casos de grandes acidentes, especialmente o aéreo.
Nossos jornalistas com frequência reclamam (e muito) da demora das autoridades ou empresas em divulgar listas de nomes de vítimas. Mas eu considero um absurdo isso, de divulgar nomes de pessoas que morreram em acidente.
Aí ocorreu o acidente com o avião da Air France e a empresa simplesmente disse que não divulgaria a relação dos passageiros atendendo uma legislação francesa que proíbe o procedimento. Não ouvi ou li qualquer crítica à norma, nem qualquer posição de que se tratasse de uma lei que prejudicasse a liberdade de expressão. Nossa imprensa aceitou passivamente a regra e a forma como tudo foi conduzido.
Mais importante: o noticiário sobre o acidente não ficou prejudicado. Sabíamos a quantidade de mortos, o que estava sendo feito para o resgate e as discussões sobre as possíveis causas. Só não tinha a lista.
Algumas vítimas ficaram conhecidas por conta da família. E aí surgiu um episódio desagradável para nossa imprensa. Uma das vítimas era um funcionário da Petrobras, especializado em mergulhos profundos. E seu pai se apegou a esta possibilidade e dizia que seu filho estava vivo. As emissoras de TV começaram a dar atenção ao pai da vítima e o acompanhava, passava o dia com ele. A última imagem que vi deste senhor foi quando ele foi receber as filhas que vinham de Paris.
É preciso ter o mais absoluto respeito pela dor de um pai que perde o filho. Aquele senhor estava transtornado e mesmo assim exposto ao Brasil inteiro em seu delírio. Um delírio justificável pelas circunstâncias, mas que deveria ter sido respeitado como tal. Quando suas filhas chegaram de Paris, tomaram a providência adequada e espantaram a urubuzada de repórteres.
Invasão de privacidade, portanto, não reside apenas em mostrar aspectos da vida íntima dos personagens, em especial dos famosos. Vale também para respeitar a dor de famílias. Especialmente quando as revelações não acrescentam fatos relevantes no noticiário, quando vai além da informação útil e necessária e passa a se transformar em forma de (apenas) ganhar audiência.
Ivonei, excelentes exemplos de invasão de privacidade. Sua contextualização é pertinente e contribui para o meu trabalho. Grato, Aldo